Dívida Prescrita Ainda Pode Ser Cobrada? Como Exigir a Retirada do Serasa

Equipe Editorial Defenda-se
Especialista em Direito do Consumidor
Revisado pelo editor
abril 2026

Dívida prescrita não pode ser cobrada nem mantida no Serasa. O Art. 43, §5º do CDC proíbe expressamente que órgãos de proteção ao crédito mantenham registro de dívida prescrita. Se o seu nome está negativado por uma dívida que já caducou pelo tempo, a negativação é indevida e você pode exigir a retirada imediata, além de ter direito a indenização por danos morais.

Dívida prescrita é aquela cujo prazo para cobrança judicial expirou. Isso não significa que a dívida deixou de existir, ela continua “viva” como obrigação moral, mas perdeu a força para ser exigida na justiça. O problema é que bancos, financeiras e securitizadoras continuam cobrando e mantendo dívidas prescritas nos cadastros de proteção ao crédito como Serasa e SPC, prejudicando o consumidor que não conhece seus direitos.

Este guia do Portal Defenda-se explica o que é prescrição, quais são os prazos para cada tipo de dívida, o que diz o Código de Defesa do Consumidor, e o passo a passo para exigir a retirada do seu nome quando a dívida já prescreveu.

Sumário

Prescrição vs. negativação indevida: qual é a diferença

Estes são dois conceitos jurídicos distintos que costumam gerar confusão, mas têm consequências práticas muito diferentes para o consumidor. Entender a diferença é fundamental para saber qual caminho seguir.

Negativação indevida

O nome foi negativado sem que exista dívida: você já pagou, a dívida nunca existiu, ou foi um erro de sistema. O post Nome Sujo Indevido do portal explica esse caso em detalhe.

Dívida prescrita (este post)

A dívida existiu de verdade, o consumidor não pagou, mas o prazo legal para cobrança já expirou. O credor perdeu o direito de exigir judicialmente, mas manteve o registro negativo, o que é proibido pelo CDC.

Dívida ativa e negativada

A dívida existe e está dentro do prazo de prescrição. O credor pode cobrar e manter a negativação. Nesses casos, as opções são renegociar, pagar ou aguardar a prescrição.

Prazos de prescrição por tipo de dívida

Cada tipo de dívida tem um prazo prescricional diferente, definido pelo Código Civil (Lei 10.406/2002) e por legislações específicas. O prazo começa a contar a partir do vencimento da dívida (data em que o pagamento deveria ter sido feito) ou, em alguns casos, do dia em que o credor poderia ter exigido o pagamento. É esse prazo que determina quando a dívida prescreve e quando a manutenção do registro no Serasa se torna ilegal.

Tipo de dívidaPrazo de prescriçãoBase legal
Cheque6 meses do vencimento ou da apresentaçãoArt. 59, Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque)
Nota promissória3 anos do vencimentoArt. 70, Lei Uniforme de Genebra
Duplicata mercantil3 anos do vencimentoArt. 70, Lei 5.474/1968 (Lei de Duplicatas)
Contrato em geral (escrito)10 anosArt. 205, Código Civil
Contrato verbal5 anosArt. 206, §5º, I, Código Civil
Fatura de cartão de crédito5 anosArt. 206, §5º, I, Código Civil
Empréstimo pessoal (escrito)10 anosArt. 205, Código Civil
Financiamento (com garantia)10 anosArt. 205, Código Civil
Condomínio / IPTU5 anosArt. 206, §5º, I, Código Civil
Aluguel5 anosArt. 206, §5º, I, Código Civil
Atenção: prescrição da dívida vs. prazo do cadastro de inadimplentes

São dois prazos diferentes. A prescrição da dívida (tabela acima) é o prazo para o credor cobrar judicialmente. O prazo máximo de permanência no Serasa/SPC é de 5 anos contados da data da negativação, conforme o Art. 43, §1º do CDC. Isso significa que uma dívida de contrato escrito (prescrição de 10 anos) pode continuar no Serasa por apenas 5 anos, mesmo antes de prescrever. Mas uma vez prescrita, ela não pode permanecer no cadastro, mesmo que os 5 anos ainda não tenham se completado.

O que o CDC diz sobre dívida prescrita

O Código de Defesa do Consumidor é claro e direto ao proibir a manutenção de registros de dívidas prescritas nos órgãos de proteção ao crédito. Existem dois dispositivos fundamentais que protegem o consumidor nessa situação.

Art. 43, §1º do CDC – Prazo máximo no cadastro

“Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”

Art. 43, §5º do CDC – Proibição de negativação de dívida prescrita

“Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, informações que possam dificultar ao consumidor o acesso ao crédito junto aos fornecedores.”

Na prática: quando a dívida prescreve, o Serasa e o SPC são proibidos de fornecer informações sobre essa dívida a terceiros (lojas, bancos, financeiras). Se o nome continua aparecendo nas consultas, o órgão está violando o CDC.

STJ: prescrição impede tanto cobrança judicial quanto extrajudicial

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o reconhecimento da prescrição de uma dívida impede não apenas a cobrança judicial, mas também a cobrança extrajudicial (telefone, SMS, e-mail). Se uma dívida já prescreveu e o credor continua cobrando, o consumidor pode registrar reclamação e pedir indenização por danos morais (REsp 1.879.596/SP, Terceira Turma, 2023).

O que mudou com o superendividamento (Lei 14.181/2021)

A Lei do Superendividamento alterou o CDC para incluir os Arts. 54-A a 54-G, trazendo regras inéditas para consumidores com dívidas acima de sua capacidade de pagamento. Embora a lei não altere os prazos de prescrição, ela traz impactos importantes para quem tem dívidas antigas e prescritas.

Repactuação de dívidas

O consumidor superendividado pode solicitar ao juiz a repactuação de todas as suas dívidas em um único plano, com prazos estendidos e condições adaptadas à sua renda. Inclui dívidas prescritas? Não. Dívidas prescritas podem ser excluídas da negativação, mas não entram em repactuação porque já caducaram.

Prática de crédito responsável

Credores devem avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes de conceder crédito. Se o consumidor já está com dívidas que comprometem seu mínimo existencial, o credor que mesmo assim conceder novo crédito pode ter a dívida incluída na repactuação judicial.

Proteção do mínimo existencial

A lei estabelece que bens essenciais à sobrevivência digna do consumidor (moradia, alimentação, saúde) não podem ser penhorados para pagamento de dívidas. Isso protege o consumidor mesmo de dívidas que ainda estão dentro do prazo.

Como verificar se sua dívida prescreveu

Antes de exigir a retirada do Serasa, você precisa confirmar se a dívida realmente prescreveu. Isso depende do tipo de dívida e da data do vencimento. Siga os passos abaixo para fazer essa verificação.

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Identifique o tipo de dívida

Verifique no contrato, na fatura ou no registro do Serasa qual é o tipo de obrigação: cheque, nota promissória, fatura de cartão de crédito, empréstimo pessoal, financiamento, condomínio, aluguel. Cada um tem um prazo prescricional diferente (veja a tabela acima).

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Confirme a data do vencimento

O prazo de prescrição começa a contar do dia seguinte ao vencimento. Se a fatura venceu em 15 de março de 2020, o primeiro dia do prazo é 16 de março de 2020. Para um cartão de crédito (prescrição de 5 anos), a prescrição se completa em 15 de março de 2025.

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Verifique se houve interrupção do prazo

A prescrição pode ser interrompida por certos atos do credor, como o ajuizamento de uma ação judicial (Art. 202, I, do Código Civil) ou o protesto do título. Se houve interrupção, o prazo zera e começa a contar novamente. A notificação extrajudicial não interrompe a prescrição em relações de consumo, este entendimento foi consolidado pelo STJ (Súmula 298).

Dica prática: consulte o site do TJ do seu estado para verificar se existe alguma ação judicial em seu nome relacionada à dívida. Use o número do CPF na busca de processos. Se não há ação, é provável que o prazo não tenha sido interrompido.

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Confira se o prazo do Art. 43, §1º do CDC já se completou

Mesmo que a dívida ainda não tenha prescrito (por exemplo, contrato escrito com 10 anos de prazo), o registro no Serasa não pode ultrapassar 5 anos da data da negativação. Verifique quando o nome foi negativado. Se já passaram 5 anos, a manutenção é ilegal independentemente da prescrição.

Como exigir a retirada do Serasa/SPC

Uma vez confirmado que a dívida prescreveu (ou que o prazo de 5 anos do cadastro se completou), o consumidor deve seguir uma escadinha de ações para garantir a retirada do nome. Começar pela via administrativa é mais rápido e gratuito. Se não funcionar, a via judicial é garantida pelo CDC.

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Notifique extrajudicialmente o credor

Envie uma notificação extrajudicial ao credor (empresa que negativou seu nome) informando que a dívida prescreveu e exigindo a retirada imediata do registro. A notificação deve conter: seus dados pessoais, identificação da dívida, fundamentação legal (Art. 43, §5º do CDC + artigo de prescrição aplicável) e prazo de 5 dias úteis para cumprimento.

Modelo de notificação: “NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – [Seu Nome], CPF nº [XXX], notifica [Nome do Credor], CNPJ nº [XXX], que a dívida constante do contrato [número/data], no valor de R$ [X], vencida em [data], encontra-se PRESCRITA conforme o Art. [X] do Código Civil. Diante do exposto, requer a retirada imediata do registro negativo nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de ação judicial para exclusão cumulada com indenização por danos morais, nos termos do Art. 43, §5º do CDC.”

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Solicite a retirada diretamente ao Serasa/SPC

Acesse o site do Serasa (serasa.com.br) ou do SPC (spc.org.br) e abra uma solicitação de exclusão de registro. Informe que a dívida está prescrita e anexe a notificação enviada ao credor. O órgão pode solicitar a confirmação do credor antes de excluir, mas se o prazo de 5 anos já se completou, a exclusão deve ser automática.

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Registre reclamação no Consumidor.gov.br

Se o credor não retirou o nome após a notificação, registre uma reclamação formal no Consumidor.gov.br contra o credor. Anexe a notificação e comprove que a dívida prescreveu. A empresa tem prazo de 10 dias para responder. A reclamação no Consumidor.gov.br pode ser usada como prova em eventual ação judicial.

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Ação judicial para exclusão + danos morais

Se a via administrativa não resolveu, o consumidor pode ingressar com ação no Juizado Especial Cível (sem advogado para causas até R$ 32.420). O pedido deve incluir: exclusão do registro negativo, indenização por danos morais e honorários advocatícios (se tiver advogado). O dano moral por negativação de dívida prescrita é presumido, o STJ já consolidou esse entendimento.

Dano moral por dívida prescrita no cadastro é presumido (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu de forma reiterada que a manutenção do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes por dívida prescrita configura dano moral in re ipsa, ou seja, presume-se o abalo, não sendo necessário provar o sofrimento. O valor da indenização varia conforme o caso, mas as decisões recentes do STJ fixam valores entre R$ 5.000 e R$ 15.000 para esse tipo de situação.

O credor pode vender a dívida prescrita?

Esta é uma prática cada vez mais comum no Brasil: bancos e financeiras vendem pacotes de dívidas “vencidas” (incluindo prescritas) para empresas securitizadoras por centavos no real. Essas empresas, por sua vez, tentam cobrar os valores completos dos consumidores, e muitas vezes negativam o nome novamente, renovando um registro que já deveria ter sido excluído.

A prescrição acompanha a dívida, mesmo quando ela é vendida

A transferência da dívida para um novo credor (securitizadora, fundo de investimento) não reinicia o prazo de prescrição. Se a dívida prescreveu enquanto estava com o banco original, ela continua prescrita com o novo credor. A cessão de crédito transfere os direitos do credor original, mas não altera o estado de prescrição do título. Qualquer cobrança ou negativação dessa dívida pelo novo credor é abusiva e sujeita a indenização (Art. 42 e 43 do CDC).

Se você recebeu uma ligação ou carta de uma empresa desconhecida cobrando uma dívida antiga, pergunte o nome da empresa, o CNPJ e o número do contrato original. Verifique se a dívida prescreveu conforme a tabela deste artigo. Se prescreveu, envie uma notificação extrajudicial ao novo credor exigindo que pare de cobrar e que retire qualquer registro nos órgãos de proteção ao crédito.

Cenários comuns e o que fazer

Muitos consumidores descobrem dívidas prescritas ao tentar fazer um financiamento, abrir conta bancária ou conseguir um cartão de crédito. Os cenários abaixo são os mais frequentes e cada um tem um caminho específico.

CenárioA dívida prescreveu?O que fazer
Cartão de crédito de 2019 que nunca foi pagoSim (5 anos – Art. 206, §5º, I, CC)Notifique o banco + exija retirada do Serasa
Empréstimo pessoal de 2017 com contrato escritoSim (10 anos – Art. 205, CC)Verifique se houve ação judicial; se não, notifique
Cheque devolvido há 8 mesesNão (6 meses – Lei 7.357/85)Renegocie ou aguarde os 6 meses
Nota promissória de 2020Sim (3 anos – Lei Uniforme de Genebra)Notifique o credor + exija retirada
Nome negativado há 6 anos por dívida de contratoExpirou prazo de cadastro (5 anos – Art. 43, §1º, CDC)Exija retirada do Serasa/SPC independentemente da prescrição
Dívida vendida para securitizadora em 2026, original de 2018Sim (5 anos para fatura/cartão)Notifique a securitizadora; prescrição não reinicia com a venda

Para onde reclamar

C
Credor (notificação extrajudicial)
Envie notificação por Cartório de Títulos e Documentos. Prazo de 5 dias úteis para resposta. Guarde o comprovante de entrega e a resposta (ou ausência dela).

S
Serasa / SPC
Solicite exclusão diretamente no site ou pelo telefone. Informe que a dívida prescreveu e anexe a notificação enviada ao credor.

G
Consumidor.gov.br
Reclame contra o credor. Empresa tem 10 dias para responder. O registro público pode pressionar a empresa a retirar o nome.

P
PROCON
Denuncie o credor por prática abusiva (manutenção de registro de dívida prescrita). O PROCON pode notificar e multar a empresa.

J
Juizado Especial Cível
Para exclusão do registro e indenização por danos morais. Causas até R$ 32.420 sem advogado. Dano moral é presumido, não precisa provar sofrimento.

Repetição do indébito em dobro – Art. 42, parágrafo único, do CDC

Se o consumidor pagou uma dívida prescrita por desconhecer que ela já havia caducado, tem direito a receber de volta o dobro do que pagou. Isso se aplica tanto ao pagamento feito ao credor original quanto ao pagamento feito à securitizadora que comprou a dívida. Guarde comprovantes de pagamento e solicite a devolução via notificação extrajudicial.

Referências e bases legais

  • Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Arts. 42, 43 e 54-A a 54-G. Disponível em: planalto.gov.br.
  • Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, Arts. 205 e 206. Disponível em: planalto.gov.br.
  • Lei nº 7.357/1985 – Lei do Cheque, Art. 59. Disponível em: planalto.gov.br.
  • Lei nº 14.181/2021 – Lei do Superendividamento (alteração do CDC). Disponível em: planalto.gov.br.
  • STJ – REsp 1.879.596/SP, Terceira Turma, 2023 – Prescrição impede cobrança extrajudicial. Disponível em: stj.jus.br.
  • STJ – Súmula 298 – O adimplemento parcial do débito não impede a caracterização do dano moral. Disponível em: stj.jus.br.
  • Consumidor.gov.br – Plataforma federal de reclamações. Disponível em: consumidor.gov.br.
Aviso legal: Este artigo tem caráter estritamente informativo e jornalístico, voltado à utilidade pública. As informações aqui apresentadas não substituem a orientação técnica e personalizada de um advogado. Os prazos de prescrição podem variar conforme o tipo de título, cláusulas contratuais específicas e eventual interrupção por atos do credor. Consulte um advogado para analisar o seu caso específico.