Dívida prescrita não pode ser cobrada nem mantida no Serasa. O Art. 43, §5º do CDC proíbe expressamente que órgãos de proteção ao crédito mantenham registro de dívida prescrita. Se o seu nome está negativado por uma dívida que já caducou pelo tempo, a negativação é indevida e você pode exigir a retirada imediata, além de ter direito a indenização por danos morais.
Dívida prescrita é aquela cujo prazo para cobrança judicial expirou. Isso não significa que a dívida deixou de existir, ela continua “viva” como obrigação moral, mas perdeu a força para ser exigida na justiça. O problema é que bancos, financeiras e securitizadoras continuam cobrando e mantendo dívidas prescritas nos cadastros de proteção ao crédito como Serasa e SPC, prejudicando o consumidor que não conhece seus direitos.
Este guia do Portal Defenda-se explica o que é prescrição, quais são os prazos para cada tipo de dívida, o que diz o Código de Defesa do Consumidor, e o passo a passo para exigir a retirada do seu nome quando a dívida já prescreveu.
Sumário
- Prescrição vs. negativação indevida: qual é a diferença
- Prazos de prescrição por tipo de dívida
- O que o CDC diz sobre dívida prescrita
- O que mudou com o superendividamento (Lei 14.181/2021)
- Como verificar se sua dívida prescreveu
- Como exigir a retirada do Serasa/SPC
- O credor pode vender a dívida prescrita?
- Cenários comuns e o que fazer
- Para onde reclamar
Prescrição vs. negativação indevida: qual é a diferença
Estes são dois conceitos jurídicos distintos que costumam gerar confusão, mas têm consequências práticas muito diferentes para o consumidor. Entender a diferença é fundamental para saber qual caminho seguir.
O nome foi negativado sem que exista dívida: você já pagou, a dívida nunca existiu, ou foi um erro de sistema. O post Nome Sujo Indevido do portal explica esse caso em detalhe.
A dívida existiu de verdade, o consumidor não pagou, mas o prazo legal para cobrança já expirou. O credor perdeu o direito de exigir judicialmente, mas manteve o registro negativo, o que é proibido pelo CDC.
A dívida existe e está dentro do prazo de prescrição. O credor pode cobrar e manter a negativação. Nesses casos, as opções são renegociar, pagar ou aguardar a prescrição.
Prazos de prescrição por tipo de dívida
Cada tipo de dívida tem um prazo prescricional diferente, definido pelo Código Civil (Lei 10.406/2002) e por legislações específicas. O prazo começa a contar a partir do vencimento da dívida (data em que o pagamento deveria ter sido feito) ou, em alguns casos, do dia em que o credor poderia ter exigido o pagamento. É esse prazo que determina quando a dívida prescreve e quando a manutenção do registro no Serasa se torna ilegal.
| Tipo de dívida | Prazo de prescrição | Base legal |
|---|---|---|
| Cheque | 6 meses do vencimento ou da apresentação | Art. 59, Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque) |
| Nota promissória | 3 anos do vencimento | Art. 70, Lei Uniforme de Genebra |
| Duplicata mercantil | 3 anos do vencimento | Art. 70, Lei 5.474/1968 (Lei de Duplicatas) |
| Contrato em geral (escrito) | 10 anos | Art. 205, Código Civil |
| Contrato verbal | 5 anos | Art. 206, §5º, I, Código Civil |
| Fatura de cartão de crédito | 5 anos | Art. 206, §5º, I, Código Civil |
| Empréstimo pessoal (escrito) | 10 anos | Art. 205, Código Civil |
| Financiamento (com garantia) | 10 anos | Art. 205, Código Civil |
| Condomínio / IPTU | 5 anos | Art. 206, §5º, I, Código Civil |
| Aluguel | 5 anos | Art. 206, §5º, I, Código Civil |
São dois prazos diferentes. A prescrição da dívida (tabela acima) é o prazo para o credor cobrar judicialmente. O prazo máximo de permanência no Serasa/SPC é de 5 anos contados da data da negativação, conforme o Art. 43, §1º do CDC. Isso significa que uma dívida de contrato escrito (prescrição de 10 anos) pode continuar no Serasa por apenas 5 anos, mesmo antes de prescrever. Mas uma vez prescrita, ela não pode permanecer no cadastro, mesmo que os 5 anos ainda não tenham se completado.
O que o CDC diz sobre dívida prescrita
O Código de Defesa do Consumidor é claro e direto ao proibir a manutenção de registros de dívidas prescritas nos órgãos de proteção ao crédito. Existem dois dispositivos fundamentais que protegem o consumidor nessa situação.
“Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”
“Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, informações que possam dificultar ao consumidor o acesso ao crédito junto aos fornecedores.”
Na prática: quando a dívida prescreve, o Serasa e o SPC são proibidos de fornecer informações sobre essa dívida a terceiros (lojas, bancos, financeiras). Se o nome continua aparecendo nas consultas, o órgão está violando o CDC.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o reconhecimento da prescrição de uma dívida impede não apenas a cobrança judicial, mas também a cobrança extrajudicial (telefone, SMS, e-mail). Se uma dívida já prescreveu e o credor continua cobrando, o consumidor pode registrar reclamação e pedir indenização por danos morais (REsp 1.879.596/SP, Terceira Turma, 2023).
O que mudou com o superendividamento (Lei 14.181/2021)
A Lei do Superendividamento alterou o CDC para incluir os Arts. 54-A a 54-G, trazendo regras inéditas para consumidores com dívidas acima de sua capacidade de pagamento. Embora a lei não altere os prazos de prescrição, ela traz impactos importantes para quem tem dívidas antigas e prescritas.
O consumidor superendividado pode solicitar ao juiz a repactuação de todas as suas dívidas em um único plano, com prazos estendidos e condições adaptadas à sua renda. Inclui dívidas prescritas? Não. Dívidas prescritas podem ser excluídas da negativação, mas não entram em repactuação porque já caducaram.
Credores devem avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes de conceder crédito. Se o consumidor já está com dívidas que comprometem seu mínimo existencial, o credor que mesmo assim conceder novo crédito pode ter a dívida incluída na repactuação judicial.
A lei estabelece que bens essenciais à sobrevivência digna do consumidor (moradia, alimentação, saúde) não podem ser penhorados para pagamento de dívidas. Isso protege o consumidor mesmo de dívidas que ainda estão dentro do prazo.
Como verificar se sua dívida prescreveu
Antes de exigir a retirada do Serasa, você precisa confirmar se a dívida realmente prescreveu. Isso depende do tipo de dívida e da data do vencimento. Siga os passos abaixo para fazer essa verificação.
Identifique o tipo de dívida
Verifique no contrato, na fatura ou no registro do Serasa qual é o tipo de obrigação: cheque, nota promissória, fatura de cartão de crédito, empréstimo pessoal, financiamento, condomínio, aluguel. Cada um tem um prazo prescricional diferente (veja a tabela acima).
Confirme a data do vencimento
O prazo de prescrição começa a contar do dia seguinte ao vencimento. Se a fatura venceu em 15 de março de 2020, o primeiro dia do prazo é 16 de março de 2020. Para um cartão de crédito (prescrição de 5 anos), a prescrição se completa em 15 de março de 2025.
Verifique se houve interrupção do prazo
A prescrição pode ser interrompida por certos atos do credor, como o ajuizamento de uma ação judicial (Art. 202, I, do Código Civil) ou o protesto do título. Se houve interrupção, o prazo zera e começa a contar novamente. A notificação extrajudicial não interrompe a prescrição em relações de consumo, este entendimento foi consolidado pelo STJ (Súmula 298).
Confira se o prazo do Art. 43, §1º do CDC já se completou
Mesmo que a dívida ainda não tenha prescrito (por exemplo, contrato escrito com 10 anos de prazo), o registro no Serasa não pode ultrapassar 5 anos da data da negativação. Verifique quando o nome foi negativado. Se já passaram 5 anos, a manutenção é ilegal independentemente da prescrição.
Como exigir a retirada do Serasa/SPC
Uma vez confirmado que a dívida prescreveu (ou que o prazo de 5 anos do cadastro se completou), o consumidor deve seguir uma escadinha de ações para garantir a retirada do nome. Começar pela via administrativa é mais rápido e gratuito. Se não funcionar, a via judicial é garantida pelo CDC.
Notifique extrajudicialmente o credor
Envie uma notificação extrajudicial ao credor (empresa que negativou seu nome) informando que a dívida prescreveu e exigindo a retirada imediata do registro. A notificação deve conter: seus dados pessoais, identificação da dívida, fundamentação legal (Art. 43, §5º do CDC + artigo de prescrição aplicável) e prazo de 5 dias úteis para cumprimento.
Solicite a retirada diretamente ao Serasa/SPC
Acesse o site do Serasa (serasa.com.br) ou do SPC (spc.org.br) e abra uma solicitação de exclusão de registro. Informe que a dívida está prescrita e anexe a notificação enviada ao credor. O órgão pode solicitar a confirmação do credor antes de excluir, mas se o prazo de 5 anos já se completou, a exclusão deve ser automática.
Registre reclamação no Consumidor.gov.br
Se o credor não retirou o nome após a notificação, registre uma reclamação formal no Consumidor.gov.br contra o credor. Anexe a notificação e comprove que a dívida prescreveu. A empresa tem prazo de 10 dias para responder. A reclamação no Consumidor.gov.br pode ser usada como prova em eventual ação judicial.
Ação judicial para exclusão + danos morais
Se a via administrativa não resolveu, o consumidor pode ingressar com ação no Juizado Especial Cível (sem advogado para causas até R$ 32.420). O pedido deve incluir: exclusão do registro negativo, indenização por danos morais e honorários advocatícios (se tiver advogado). O dano moral por negativação de dívida prescrita é presumido, o STJ já consolidou esse entendimento.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu de forma reiterada que a manutenção do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes por dívida prescrita configura dano moral in re ipsa, ou seja, presume-se o abalo, não sendo necessário provar o sofrimento. O valor da indenização varia conforme o caso, mas as decisões recentes do STJ fixam valores entre R$ 5.000 e R$ 15.000 para esse tipo de situação.
O credor pode vender a dívida prescrita?
Esta é uma prática cada vez mais comum no Brasil: bancos e financeiras vendem pacotes de dívidas “vencidas” (incluindo prescritas) para empresas securitizadoras por centavos no real. Essas empresas, por sua vez, tentam cobrar os valores completos dos consumidores, e muitas vezes negativam o nome novamente, renovando um registro que já deveria ter sido excluído.
A transferência da dívida para um novo credor (securitizadora, fundo de investimento) não reinicia o prazo de prescrição. Se a dívida prescreveu enquanto estava com o banco original, ela continua prescrita com o novo credor. A cessão de crédito transfere os direitos do credor original, mas não altera o estado de prescrição do título. Qualquer cobrança ou negativação dessa dívida pelo novo credor é abusiva e sujeita a indenização (Art. 42 e 43 do CDC).
Se você recebeu uma ligação ou carta de uma empresa desconhecida cobrando uma dívida antiga, pergunte o nome da empresa, o CNPJ e o número do contrato original. Verifique se a dívida prescreveu conforme a tabela deste artigo. Se prescreveu, envie uma notificação extrajudicial ao novo credor exigindo que pare de cobrar e que retire qualquer registro nos órgãos de proteção ao crédito.
Cenários comuns e o que fazer
Muitos consumidores descobrem dívidas prescritas ao tentar fazer um financiamento, abrir conta bancária ou conseguir um cartão de crédito. Os cenários abaixo são os mais frequentes e cada um tem um caminho específico.
| Cenário | A dívida prescreveu? | O que fazer |
|---|---|---|
| Cartão de crédito de 2019 que nunca foi pago | Sim (5 anos – Art. 206, §5º, I, CC) | Notifique o banco + exija retirada do Serasa |
| Empréstimo pessoal de 2017 com contrato escrito | Sim (10 anos – Art. 205, CC) | Verifique se houve ação judicial; se não, notifique |
| Cheque devolvido há 8 meses | Não (6 meses – Lei 7.357/85) | Renegocie ou aguarde os 6 meses |
| Nota promissória de 2020 | Sim (3 anos – Lei Uniforme de Genebra) | Notifique o credor + exija retirada |
| Nome negativado há 6 anos por dívida de contrato | Expirou prazo de cadastro (5 anos – Art. 43, §1º, CDC) | Exija retirada do Serasa/SPC independentemente da prescrição |
| Dívida vendida para securitizadora em 2026, original de 2018 | Sim (5 anos para fatura/cartão) | Notifique a securitizadora; prescrição não reinicia com a venda |
Para onde reclamar
Envie notificação por Cartório de Títulos e Documentos. Prazo de 5 dias úteis para resposta. Guarde o comprovante de entrega e a resposta (ou ausência dela).
Solicite exclusão diretamente no site ou pelo telefone. Informe que a dívida prescreveu e anexe a notificação enviada ao credor.
Reclame contra o credor. Empresa tem 10 dias para responder. O registro público pode pressionar a empresa a retirar o nome.
Denuncie o credor por prática abusiva (manutenção de registro de dívida prescrita). O PROCON pode notificar e multar a empresa.
Para exclusão do registro e indenização por danos morais. Causas até R$ 32.420 sem advogado. Dano moral é presumido, não precisa provar sofrimento.
Se o consumidor pagou uma dívida prescrita por desconhecer que ela já havia caducado, tem direito a receber de volta o dobro do que pagou. Isso se aplica tanto ao pagamento feito ao credor original quanto ao pagamento feito à securitizadora que comprou a dívida. Guarde comprovantes de pagamento e solicite a devolução via notificação extrajudicial.
Referências e bases legais
- Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Arts. 42, 43 e 54-A a 54-G. Disponível em: planalto.gov.br.
- Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, Arts. 205 e 206. Disponível em: planalto.gov.br.
- Lei nº 7.357/1985 – Lei do Cheque, Art. 59. Disponível em: planalto.gov.br.
- Lei nº 14.181/2021 – Lei do Superendividamento (alteração do CDC). Disponível em: planalto.gov.br.
- STJ – REsp 1.879.596/SP, Terceira Turma, 2023 – Prescrição impede cobrança extrajudicial. Disponível em: stj.jus.br.
- STJ – Súmula 298 – O adimplemento parcial do débito não impede a caracterização do dano moral. Disponível em: stj.jus.br.
- Consumidor.gov.br – Plataforma federal de reclamações. Disponível em: consumidor.gov.br.