Até R$ 32.420, você não precisa de advogado. O limite do Juizado Especial Cível é de 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026). Dentro desse valor, qualquer pessoa física pode ingressar com ação sozinha, sem advogado, no balcão do Juizado Especial mais próximo. O processo é gratuito para quem ganha (e geralmente gratuito mesmo para quem perde, pois não há condenação em honorários na atermação).
O Juizado Especial Cível (JEC) foi criado pela Lei nº 9.099/1995 com o objetivo de oferecer acesso à Justiça de forma rápida, simples e gratuita para causas de menor complexidade. A atermação, o ato de ingressar com a ação diretamente no balcão do Juizado, sem advogado, é o recurso mais democrático do sistema jurídico brasileiro, mas poucos consumidores conhecem seus direitos e não sabem como elaborar uma petição inicial.
Este guia do Portal Defenda-se ensina, passo a passo, como preparar e apresentar uma petição inicial no JEC, com um modelo completo preenchido que pode ser adaptado para os casos mais comuns de direito do consumidor.
Sumário
- Quem pode usar o JEC sem advogado
- Como funciona a atermação na prática
- Como calcular o valor da causa
- Modelo completo de petição inicial
- O que acontece após a apresentação
- Quais casos cabem no JEC
Quem pode usar o JEC sem advogado
A Lei 9.099/95 estabelece que o JEC é destinado a causas de menor complexidade e valor. As regras sobre a necessidade de advogado variam conforme o valor da causa e o tipo de pedido.
| Valor da causa | Precisa de advogado? | Detalhe |
|---|---|---|
| Até 20 salários mínimos (R$ 32.420) | Não | Pode aterma-se (apresentar a petição sozinho) no balcão do JEC |
| De 20 a 40 salários mínimos (R$ 32.420 a R$ 64.840) | Sim | Advogado obrigatório para ingressar com a ação |
| Acima de 40 salários mínimos | Sim | Não cabe no JEC, deve ir para a Justiça Comum |
| Qualquer valor, recurso | Sim | Para recorrer de uma sentença do JEC, advogado é sempre obrigatório |
“O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor.” Isso significa que mesmo que a causa se enquadre nos limites do JEC, o consumidor pode optar por ir diretamente à Justiça Comum, se preferir ter um advogado. Mas para quem quer economizar e resolver de forma rápida, o JEC sem advogado é o caminho mais eficiente.
Como funciona a atermação na prática
Atermação é o nome do procedimento de apresentar a petição inicial diretamente no balcão do Juizado Especial. É simples, mas exige organização. Siga os passos abaixo.
Identifique o JEC mais próximo
A competência do JEC é determinada pelo local do fato (onde ocorreu o problema) ou pelo domicílio do réu (onde a empresa tem sede). Verifique no site do TJ do seu estado qual JEC atende sua região. Muitos TJs oferecem now sistema de ajuizamento online.
Prepare a petição inicial (veja o modelo abaixo)
A petição deve conter: qualificação completa do autor e do réu, fatos, fundamentação legal, pedidos, valor da causa e documentos anexos. O modelo deste artigo já contém todos esses elementos, basta adaptar com seus dados e os dados do caso.
Reúna os documentos
Documentos essenciais: RG e CPF do autor, comprovante de residência, comprovante do fato (nota fiscal, fatura, print de conversa, protocolo de reclamação, boletim de ocorrência), e documento que comprove os danos sofridos.
Apresente no balcão do JEC (ou online)
Vá ao JEC com duas cópias da petição e dos documentos (uma para o juiz e uma para o réu). O servidor do balcão vai analisar se a causa cabe no JEC e designar a audiência de conciliação. Em muitos TJs, a atermação também pode ser feita online pelo site do tribunal.
Como calcular o valor da causa
O valor da causa é o montante econômico que você está pedindo na ação. Ele determina se o JEC é competente e influencia os honorários (se houver advogado). Errar no cálculo pode fazer com que sua ação seja redirecionada para a Justiça Comum.
| Tipo de pedido | Como calcular | Exemplo |
|---|---|---|
| Reembolso de valor pago | Valor pago + correção monetária | R$ 800 cobrados indevidamente → valor da causa: R$ 800 |
| Repetição do indébito em dobro | Valor pago × 2 | R$ 800 cobrados indevidamente → valor: R$ 1.600 |
| Dano moral | Valor pretendido (arbitrado pelo autor) | Geralmente R$ 3.000 a R$ 10.000, conforme o caso |
| Dano material + dano moral | Soma dos dois | R$ 800 material + R$ 5.000 moral = R$ 5.800 |
| Obrigação de fazer (cancelar contrato) | Valor estimado do prejuízo | Multa mensal × 6 meses = R$ 3.000 |
Atenção ao limite de R$ 32.420. Se o valor total do pedido (incluindo dano moral + dano material) ultrapassar 20 salários mínimos, você não poderá atermar-se e precisará de advogado. Para ficar dentro do limite, você pode ajustar o valor do dano moral pretendido. No modelo abaixo, o pedido é estruturado para caber no limite sem advogado.
Modelo completo de petição inicial
Abaixo, um modelo de petição inicial para uma ação de indenização por cobrança indevida de serviço essencial (internet) com pedido de repetição em dobro e dano moral. Adapte os dados em colchetes para o seu caso específico.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE [NOME DA COMARCA/REGIÃO] – [UF]
[SEU NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [XXX], inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX], CTPS nº [XXX], residente e domiciliado(a) na [Rua/Av., nº, Bairro, CEP, Cidade/UF], telefone [XXX] e e-mail [XXX], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no Art. 3º, §1º, da Lei nº 9.099/95, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de [NOME DA EMPRESA RÉ], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [XXX], com sede na [endereço completo da empresa], neste ato representada na forma da lei, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Requerente é cliente da Requerida desde [data], tendo contratado o plano de [descrever: internet de X Mbps / serviço / produto], conforme contrato nº [XXX]. No mês de [mês/ano], a Requerida efetuou cobrança indevida de R$ [valor], conforme fatura nº [XXX] (docs. anexos), referente a [descrever o problema: serviço não prestado / cobrança após cancelamento / cobrança duplicada]. O Requerente entrou em contato com o SAC da Requerida em [data], registrado sob protocolo nº [XXX], solicitando a estorno do valor cobrado indevidamente. A Requerida não atendeu à solicitação / respondeu de forma insatisfatória / afirmou que o valor seria estornado mas não o fez até a presente data. O Requerente registrou reclamação na ANATEL sob protocolo nº [XXX] em [data], e no Consumidor.gov.br sob protocolo nº [XXX] em [data], sem obtenção de solução.
II – DO DIREITO
A cobrança indevida de valores por serviços não prestados configura violação ao Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fornecedor é obrigado a entregar produtos e serviços com qualidade adequada e nas condições pactuadas. Conforme o Art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. A manutenção da cobrança indevida, após reclamação formal, configura dano moral in re ipsa (presumido), conforme entendimento consolidado do STJ (AgRg no AREsp XXX, 3ª Turma, 2023).
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer: a) a citação da Requerida para comparecer à audiência de conciliação e, se for o caso, apresentar resposta; b) a condenação da Requerida ao pagamento de R$ [valor × 2] a título de repetição do indébito em dobro (Art. 42, CDC); c) a condenação da Requerida ao pagamento de R$ [valor do dano moral] a título de indenização por danos morais; d) a condenação da Requerida ao pagamento de custas processuais, se cabíveis.
IV – DOS DOCUMENTOS
Doc. 1 – RG e CPF do Requerente.
Doc. 2 – Comprovante de residência.
Doc. 3 – Fatura com cobrança indevida.
Doc. 4 – Protocolo de reclamação no SAC.
Doc. 5 – Protocolo de reclamação na ANATEL / Consumidor.gov.br.
Doc. 6 – [Outros documentos relevantes].
V – VALOR DA CAUSA
R$ [soma de todos os pedidos: repetição em dobro + dano moral].
[Local], [Data].
[Assinatura do Requerente]
O que acontece após a apresentação
Apresentada a petição, o JEC segue um procedimento simplificado. É importante entender cada etapa para saber o que esperar.
| Etapa | O que acontece | Prazo |
|---|---|---|
| 1. Atermação / Distribuição | A petição é registrada e designada a data da audiência | Imediato (no balcão) ou até 5 dias (online) |
| 2. Audiência de conciliação | Tentativa de acordo entre as partes | 30 a 60 dias da distribuição |
| 3. Audiência de instrução | Se não houve acordo, produção de provas | Na mesma data ou data posterior |
| 4. Sentença | Juiz profere decisão | Até 30 dias após instrução |
| 5. Recurso (se necessário) | Apelação – obrigatório advogado | 10 dias da ciência da sentença |
“Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias úteis, conforme o Código de Processo Civil.” Isso significa que finais de semana e feriados não contam como prazo. Na prática, a maioria das audiências é designada com antecedência suficiente, e o processo costuma levar de 2 a 6 meses da atermação à sentença.
Quais casos cabem no JEC
Internet, telefonia, energia, água, plano de saúde. Pedido: repetição em dobro (Art. 42 CDC) + dano moral.
Nome negativado sem dívida ou por dívida já paga. Pedido: exclusão do registro + dano moral.
Produto não funciona ou não corresponde ao anunciado. Pedido: troca, reembolso ou abatimento (Art. 18 CDC).
Passageiro sofreu prejuízo comprovado por atraso. Pedido: danos materiais + dano moral.
Fraude PIX, falsa central. Para valores até R$ 32.420. Pedido: restituição + dano moral.
Compensação não paga pela companhia aérea. Pedido: compensação financeira + dano moral.
Referências e bases legais
- Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Disponível em: planalto.gov.br.
- Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Arts. 6º, 18, 22, 42 e 49. Disponível em: planalto.gov.br.
- FONAJE – Enunciados Cíveis do Fórum Nacional de Juizados Especiais. Disponível em: cnj.jus.br.
- Tribunais de Justiça – Modelos de petições para JEC. Disponível nos sites dos TJs de cada estado.
- Consumidor.gov.br – Plataforma federal de reclamações. Disponível em: consumidor.gov.br.