Chargeback no Mercado Livre e Shopee: Como Funciona e Quando Usar

Equipe Editorial Defenda-se
Especialista em Direito do Consumidor
Revisado pelo editor
abril 2026

Prazo fatal do chargeback: 120 dias. Você tem até 120 dias a partir da data da transação no cartão de crédito para solicitar o chargeback ao banco emissor. Para fraudes (compras que você nunca fez), o prazo é de até 120 dias. Após esse período, o banco não é obrigado a aceitar a contestação. Anote a data da compra e conte o prazo.

O chargeback é a ferramenta mais poderosa, e mais desconhecida, do consumidor brasileiro que compra online. Produto que nunca chegou, item completamente diferente do anúncio, vendedor fantasma que some após o pagamento: todas essas situações podem ser resolvidas com um estorno forçado diretamente no cartão de crédito. O problema é que a maioria dos consumidores não sabe como funciona, quais são os prazos reais e em que momento o chargeback é o caminho certo.

Este guia do Portal Defenda-se explica o chargeback com base legal no Código de Defesa do Consumidor e nas normas do Banco Central, mostra o passo a passo para cada marketplace (Mercado Livre, Shopee) e o que fazer quando o banco nega o pedido.

Sumário

O que é chargeback (e o que não é)

Chargeback é o estorno forçado de uma compra realizada com cartão de crédito ou débito, solicitado pelo consumidor diretamente à operadora do cartão (o banco emissor). O nome vem do inglês “charge back”, literalmente, “cobrar de volta”. Quando o consumidor abre uma disputa de chargeback, o banco reversa a transação e debita o valor da conta do vendedor ou do lojista, não do consumidor.

Chargeback não é o mesmo que cancelamento de compra. No cancelamento, você pede o reembolso ao vendedor ou à plataforma, que devolve o valor por conta própria. No chargeback, você vai direto ao banco e a operadora do cartão reverte a transação independentemente do que o vendedor pensa. Por isso, é uma ferramenta mais agressiva e com requisitos mais rigorosos, mas também mais eficaz quando a plataforma ou o vendedor se recusam a resolver o problema.

Base legal: por que o chargeback é um direito do consumidor brasileiro

O chargeback no Brasil encontra fundamento em três pilares normativos. O Art. 49 do CDC garante o direito de arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial (online, telefone, WhatsApp). Os Arts. 18 e 20 do CDC estabelecem a responsabilidade por vício de produto e por falha na prestação de serviços, incluindo atraso e não entrega. Já o Banco Central, por meio das regras de funcionamento dos esquemas de cartões (Visa, Mastercard, Elo), obriga as instituições emissoras a oferecerem o mecanismo de contestação ao consumidor portador. O prazo padrão definido pelas bandeiras e regulamentado pelo BCB é de até 120 dias corridos da data da transação.

Quando o chargeback é cabível (e quando não é)

Nem todo problema com compra online justifica um chargeback. Usar a ferramenta em casos inadequados pode resultar em negativa do banco e, em situações extremas, em bloqueio do cartão. Antes de acionar o banco, verifique se a sua situação se encaixa em um dos cenários abaixo.

Produto não entregue

O prazo de entrega anunciado expirou, o rastreio está parado ou mostra entrega em endereço diferente. Você tentou resolver com o vendedor e com a plataforma sem sucesso.

Produto diferente do anúncio

O item recebido não corresponde ao que foi anunciado: cor, modelo, versão ou especificações divergentes. O vendedor ou a plataforma se recusaram a trocar ou reembolsar.

Fraude (compra não reconhecida)

Você nunca fez a compra. Alguém usou os dados do seu cartão. Este é o caso mais forte para chargeback, o banco tem obrigação de investigar e provavelmente reverterá a transação.

Cobrança duplicada ou valor errado

Você foi cobrado duas vezes pelo mesmo pedido, ou o valor debitado é diferente do que apareceu na confirmação da compra (frete adicionado sem aviso, por exemplo).

Compra cancelada mas não estornada

Você cancelou a compra dentro do prazo, o vendedor confirmou o cancelamento, mas o valor não foi devolvido no cartão.

Vendedor fantasma (golpe)

Você comprou em perfil falso ou loja que foi desativada da plataforma após o pagamento. O marketplace não conseguiu localizar o vendedor para reembolso.

Quando o chargeback NÃO é o caminho

Não use chargeback para arrependimento simples dentro do prazo de 7 dias (use o Art. 49 CDC diretamente com a plataforma). Não use para produto que chegou correto e você simplesmente não gostou (use a política de trocas da loja). Não use para problemas que podem ser resolvidos com a plataforma, o banco vai perguntar se você tentou resolver antes, e a ausência de tentativa prévia enfraquece seu pedido.

O passo a passo antes do chargeback

Uma das razões mais comuns de negativa de chargeback é o consumidor ir direto ao banco sem tentar resolver com o vendedor ou a plataforma antes. As bandeiras de cartão (Visa, Mastercard, Elo) exigem que o consumidor demonstre que esgotou as vias administrativas antes de abrir a disputa. Este passo a passo é fundamental e precisa ser seguido na ordem.

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Abra uma disputa dentro do marketplace

No Mercado Livre, clique em “Problemas com a compra” no detalhe do pedido. Na Shopee, acesse “Devolver/Reembolsar” na página do pedido. Registre o problema com descrição clara e anexe fotos, prints do anúncio e rastreio. Isso gera um protocolo que será a sua prova principal.

Prazo da disputa: no Mercado Livre, você tem até 60 dias após a data estimada de entrega para abrir disputa. Na Shopee, o prazo é de 15 dias a partir da confirmação de recebimento (ou 30 dias se você marcar que “não recebeu”). Não espere o prazo fechar, abra assim que identificar o problema.

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Registre reclamação no Consumidor.gov.br

Se a plataforma não resolveu dentro do prazo da disputa (geralmente 10 a 15 dias úteis), registre uma reclamação no Consumidor.gov.br contra a plataforma (Mercado Livre ou Shopee). O registro é gratuito, a empresa tem prazo de 10 dias para responder, e o protocolo vale como prova de que você tentou resolver administrativamente.

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Reúna toda a documentação

Para o chargeback ter chances de sucesso, você precisa comprovar todos os passos anteriores. Imprima ou salve em PDF: número do pedido e comprovante de pagamento, print do anúncio original, histórico de rastreio (incluindo tentativas de entrega), print da disputa aberta na plataforma com protocolo, print da reclamação no Consumidor.gov.br, conversas com o vendedor e e-mails da plataforma.

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Acione o banco emissor do cartão

Ligue para o SAC do banco ou acesse o aplicativo. Informe que deseja contestar uma transação (chargeback). O atendente vai abrir um protocolo formal. Descreva o problema com clareza, informe o número do pedido e envie a documentação que reuniu. O banco encaminhará a disputa para a bandeira do cartão, que notificará o vendedor.

Prazo do banco para conclusão: até 45 dias corridos, conforme normas do BCB e das bandeiras. Durante a análise, o valor pode ficar provisionado na fatura (não será cobrado) ou estornado provisoriamente. Se o banco negar, você pode recorrer ao BCB e ao PROCON.

Prazos que você precisa conhecer

Os prazos são o ponto mais crítico do chargeback. Perder um prazo pode significar perder o direito ao estorno. A tabela abaixo reúne todos os prazos relevantes, da compra à resolução final.

AçãoPrazoBase legal / Regra
Arrependimento (Art. 49 CDC)7 dias corridos do recebimentoArt. 49, CDC
Disputa no Mercado Livre60 dias da data estimada de entregaPolítica Mercado Livre
Disputa na Shopee (não recebeu)30 dias da compraPolítica Shopee
Disputa na Shopee (problema com produto)15 dias da confirmação de recebimentoPolítica Shopee
Resposta do Consumidor.gov.br10 dias corridos da reclamaçãoPortaria MJ nº 1.362/2015
Chargeback no banco120 dias corridos da transaçãoRegras BCB + Bandeiras
Análise do chargeback pelo bancoAté 45 dias corridosBCB + Bandeiras
Reclamação no BCB contra o bancoAté 5 anos (prescrição civil)Art. 206, Código Civil
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Regra de ouro do chargeback: o prazo de 120 dias começa a contar da data da transação no cartão (quando a compra aparece na fatura), não da data que você percebeu o problema. Se você comprou em 1º de janeiro e o produto só deveria chegar em março, o prazo de 120 dias já está correndo desde 1º de janeiro. Não espere a entrega atrasar para se organizar, anote as datas e cobre a solução dentro do prazo.

Mercado Livre: como funciona a disputa e quando pular para o chargeback

O Mercado Livre é o marketplace com o processo de disputa mais estruturado no Brasil. A plataforma oferece proteção ao comprador em todas as compras pagas pelo Mercado Pago, e o sistema de disputas permite negociação direta com o vendedor antes da intervenção da plataforma. No entanto, existem situações em que a proteção do Mercado Livre não é suficiente e o chargeback se torna necessário.

Disputa resolveu a seu favor

O Mercado Livre intervém, confirma o problema e devolve o valor via Mercado Pago em até 5 dias úteis. O vendedor é penalizado na reputação. Nenhum chargeback necessário.

Disputa decidiu contra você

A plataforma entendeu que não há problema ou que o vendedor comprovou o contrário. Se você discorda, recorra da decisão no próprio sistema. Se o recurso for negado, parta para o chargeback no cartão.

Vendedor aceitou devolver mas não devolveu

O vendedor concordou com o reembolso mas não efetuou. O Mercado Livre pode intervir e cobrar do vendedor pelo Mercado Pago. Se não resolver em até 10 dias úteis, vá ao banco.

Compra via PIX no Mercado Livre

Se você pagou com PIX (fora do Mercado Pago), a proteção da plataforma é mais limitada. O Mercado Livre não garante reembolso de pagamentos PIX feitos diretamente ao vendedor. Nesses casos, o caminho é o MED (Mecanismo Especial de Devolução) do banco.

Mercado Livre é responsável solidário pelo golpe do vendedor

O STJ já decidiu que marketplaces integram a cadeia de fornecimento e respondem solidariamente por danos causados ao consumidor (Art. 18, §1º, do CDC). Isso significa que, se o vendedor aplicou um golpe na plataforma e o Mercado Livre não conseguiu resolver, o consumidor pode exigir indenização diretamente da plataforma, inclusive via Juizado Especial Cível. O mesmo entendimento se aplica à Shopee.

Shopee: particularidades e atenção ao prazo de 15 dias

A Shopee opera com prazos mais curtos que o Mercado Livre, e isso pega muitos consumidores de surpresa. O principal ponto de atenção é que a Shopee dá apenas 15 dias corridos a partir da confirmação de recebimento para abrir disputa. Se você recebeu o produto, confirmou no sistema e só depois percebeu o problema (por exemplo, ao testar o aparelho no dia seguinte), o prazo já está correndo.

Shopee multada em R$ 14 milhões pelo Procon-SP (fevereiro/2026)

A Fundação Procon-SP autuou a SHPS Tecnologia e Serviços Ltda, responsável pela Shopee no Brasil, em R$ 14.118.847,44 por cláusulas abusivas nos termos de uso, incluindo a limitação de responsabilidade da plataforma e a ausência de canal de atendimento acessível ao consumidor. A decisão reforça que a Shopee não pode se eximir de responsabilidade por problemas nas transações realizadas em sua plataforma e que seus termos de uso não podem impor condições que prejudiquem o consumidor (Art. 51 do CDC).

Se a disputa na Shopee não resolver, o caminho é o mesmo: registre reclamação no Consumidor.gov.br e, caso não haja solução, acione o banco para chargeback (se a compra foi com cartão de crédito). A Shopee também responde solidariamente por falhas de vendedores que operam em sua plataforma, conforme entendimento consolidado no CDC.

E se o banco negar o chargeback?

A negativa de chargeback é mais comum do que deveria. Os bancos costumam negar quando o consumidor não comprovou que tentou resolver com a plataforma antes, ou quando o prazo de 120 dias já expirou, ou quando o vendedor apresenta provas que contradizem a versão do consumidor (por exemplo, comprovante de entrega assinado). Mas a negativa do banco não é a palavra final.

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Peça a justificativa por escrito

O banco é obrigado a informar o motivo da negativa. Exija um protocolo escrito com a fundamentação. Sem isso, você não consegue recorrer nem reclamar em instâncias superiores.

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Registre reclamação na Ouvidoria do banco

A Ouvidoria é o canal de reclamação de nível superior dentro do próprio banco. Tem prazo de 10 dias para responder. Se a negativa da área de cartões foi equivocada, a Ouvidoria pode reverter a decisão.

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Reclame no Banco Central

Se a Ouvidoria também negar, registre a reclamação no site do Banco Central (bcb.gov.br). O BCB atua como regulador e fiscalizador das instituições financeiras. A reclamação é gratuita e o banco tem prazo para responder ao BCB. Em muitos casos, o banco reverte a decisão para evitar sanções regulatórias.

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Juizado Especial Cível (sem advogado para causas até R$ 32.420)

Se nenhuma via administrativa resolveu, você pode acionar a operadora do cartão, a plataforma e o vendedor no Juizado Especial Cível. Para causas até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026), não é necessário advogado. O valor pedido inclui o reembolso da compra, correção monetária e possível indenização por danos morais.

Atenção: se a compra foi paga via PIX (não cartão), o chargeback não está disponível. Nesse caso, o caminho é acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução) do banco em até 80 dias, registrar B.O. e, se necessário, ingressar com ação judicial contra o destinatário do PIX.

Chargeback vs. outras ferramentas: qual usar em cada caso

Muitos consumidores confundem chargeback com outras ferramentas de proteção. Cada uma tem um propósito diferente, um prazo diferente e uma via de acesso diferente. Usar a ferramenta errada significa perder tempo e possivelmente o direito ao reembolso. A tabela abaixo ajuda a identificar rapidamente o caminho correto para cada tipo de problema.

FerramentaO que éPrazoVia de acesso
Arrependimento (Art. 49 CDC)Desistência sem justificativa7 dias do recebimentoVendedor ou plataforma
Garantia legal (Art. 18 CDC)Produto com defeito30/90 dias (não durável / durável)Vendedor ou plataforma
Disputa no marketplaceProblema resolvido pela plataforma15 a 60 dias (varia por plataforma)Sistema da plataforma
ChargebackEstorno forçado pelo banco120 dias da transaçãoBanco emissor do cartão
MED (PIX)Devolução de PIX fraudulento80 dias da transaçãoBanco remetente
Consumidor.gov.brReclamação formal contra empresaNão tem prazo (quanto antes, melhor)Portal do governo
Juizado EspecialAção judicial (até R$ 32.420 sem advogado)Até 5 anos (prescrição)Presencialmente ou online

Como se proteger nas compras online

Prevenção continua sendo a melhor defesa. Hábitos simples antes de finalizar uma compra podem evitar meses de dor de cabeça com chargebacks, disputas e processos. Estes cuidados são especialmente importantes em marketplaces com milhares de vendedores terceiros, onde a qualidade e a seriedade variam enormemente entre os lojistas.

Sempre pague com cartão de crédito

O cartão de crédito é a única forma de pagamento que dá acesso ao chargeback. PIX, boleto e transferência não oferecem esse mecanismo. Para compras de alto valor, o cartão é sua principal proteção.

Anote a data da transação

Os 120 dias do chargeback correm da data que a compra aparece na fatura, não da data de entrega. Anote a data e coloque um lembrete para 90 dias, se o problema não resolveu até lá, ainda há 30 dias para o chargeback.

Tire prints de tudo

Anúncio, conversa com vendedor, confirmação de pagamento, rastreio, estado do produto ao receber. Prints com data são a sua principal prova em qualquer disputa.

Grave vídeos na abertura

Para eletrônicos e itens de alto valor, grave a abertura da embalagem. Isso serve como prova de que o produto veio diferente, com defeito ou incompleto.

Desconfie de preços irreais

Produto de R$ 1.500 por R$ 300 em loja com zero reputação é sinal de golpe. Pesquise o preço médio em pelo menos três fontes antes de comprar.

Verifique a reputação do vendedor

No Mercado Livre, confira o nível de reputação e o tempo de conta. Na Shopee, veja as avaliações e o número de vendas. Desconfie de lojas criadas recentemente com pouca atividade.

Escalando: para onde ir quando nada funciona

Se a plataforma não resolveu, o banco negou o chargeback e você esgotou as vias administrativas, existem ainda caminhos disponíveis. A escalada deve ser feita em ordem, registrando protocolos em cada etapa para fortalecer futuras ações judiciais.

P
PROCON do seu estado
Registro gratuito de reclamação com poder de mediação e fiscalização. O PROCON pode notificar a empresa e aplicar multas. Procure o PROCON do estado onde a empresa tem sede (Mercado Livre: SP, Shopee: SP ou RJ).

B
Banco Central do Brasil (BCB)
Se o banco negou o chargeback de forma injustificada, registre reclamação no site bcb.gov.br. O BCB fiscaliza as instituições financeiras e pode obrigar o banco a reverter a decisão.

C
Consumidor.gov.br
Plataforma federal com prazo de 10 dias para resposta da empresa. Mantém registro público e pode impactar os indicadores de reclamações da empresa junto a órgãos reguladores.

J
Juizado Especial Cível
Para pedidos de até R$ 32.420 (20 salários mínimos em 2026), sem advogado. Cabe pedido de reembolso, indenização por danos morais e honorários advocatícios. O processo é gratuito para quem ganha.

Responsabilidade solidária do marketplace: Art. 7º, parágrafo único, do Decreto 7.962/2013

O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico no Brasil, estabelece que o site de compras é solidariamente responsável com o fornecedor pelos danos causados ao consumidor. Isso significa que, se o vendedor terceiro no Mercado Livre ou na Shopee aplicou um golpe e a plataforma não conseguiu resolver, você pode exigir reparação diretamente da plataforma, tanto administrativamente quanto judicialmente. Esse entendimento foi reforçado pelo Procon-SP na autuação de fevereiro de 2026 contra a Shopee (R$ 14 milhões em multas) e já é jurisprudência consolidada nos tribunais brasileiros.

Referências e bases legais

  • Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Arts. 7º, 18, 20, 34, 42, 49 e 51. Disponível em: planalto.gov.br.
  • Decreto nº 7.962/2013 – Regulamentação do comércio eletrônico. Disponível em: planalto.gov.br.
  • Conselho Monetário Nacional – Resolução que regulamenta os esquemas de cartões de pagamento e o mecanismo de contestação (chargeback). Disponível em: bcb.gov.br.
  • Procon-SP – Autuação contra Shopee por cláusulas abusivas e omissão de informações (fevereiro/2026). Disponível em: procon.sp.gov.br.
  • Consumidor.gov.br – Plataforma federal de reclamações. Disponível em: consumidor.gov.br.
  • STJ – Jurisprudência sobre responsabilidade solidária de marketplaces (Arts. 7º, 18 e 20 do CDC). Disponível em: stj.jus.br.
  • Banco Central do Brasil – Canal de reclamações de consumidores. Disponível em: bcb.gov.br.
  • Visa e Mastercard – Regulamentos de contestação (chargeback) disponíveis nos sites das bandeiras.
Aviso legal: Este artigo tem caráter estritamente informativo e jornalístico, voltado à utilidade pública. As informações aqui apresentadas não substituem a orientação técnica e personalizada de um advogado. Cada caso possui particularidades que podem alterar os caminhos jurídicos disponíveis. Os prazos de chargeback podem variar conforme o banco emissor, a bandeira do cartão e o tipo de transação. Verifique as condições específicas com a sua instituição financeira.