Nova Lei do Crédito: O Que Muda?

Equipe Editorial Defenda-se
Especialista em Direito do Consumidor
Revisado pelo editor
abril 2026

Nova lei do crédito pode facilitar o endividamento excessivo. A Lei nº 15.252/2025 cria regras novas para o mercado de crédito no Brasil, incluindo “modalidade especial de crédito” com juros reduzidos. Porém, a Defensoria Pública, especialistas e o próprio mercado alertam que a lei pode aumentar o risco de superendividamento ao facilitar o acesso a empréstimos sem as devidas salvaguardas. Antes de contrair qualquer crédito novo, entenda o que mudou e quais os riscos.

Em novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.252, que dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. A lei foi apresentada como uma conquista para o consumidor: promete juros menores, mais transparência e facilidade de portabilidade de crédito. No entanto, nos meses que se seguiram à sanção, um movimento crescente de críticas surgiu entre especialistas em direito do consumidor, defensores públicos e órgãos de proteção ao crédito.

O alerta central é simples: ao facilitar o acesso ao crédito sem mecanismos robustos de proteção, a lei pode empurrar consumidores já vulneráveis para uma armadilha de endividamento crescente. A Migalhas publicou artigo intitulado “A armadilha da Lei 15.252/25 e a epidemia de fraudes”, e a Defensoria Pública do Distrito Federal propôs limites na regulamentação para proteger os consumidores mais fragilizados. Este guia do Portal Defenda-se explica o que a lei traz de positivo, quais são os riscos reais e como você pode se proteger.

Sumário

O que a Lei 15.252/2025 traz de novo

A Lei 15.252/2025 é uma legislação ampla que altera e complementa diversas regras do mercado de crédito no Brasil. Ela se conecta diretamente com a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021, que alterou o CDC), mas com um enfoque diferente: enquanto a Lei 14.181 focou em proteger o consumidor endividado, a Lei 15.252 foca em regular o acesso ao crédito.

Modalidade especial de crédito com juros reduzidos

A lei cria uma categoria de crédito com taxas de juros inferiores às praticadas no mercado. A ideia é oferecer uma opção mais barata para consumidores de baixa renda. No entanto, a regulamentação dessa modalidade ainda está em discussão, e os critérios de elegibilidade e as taxas efetivas ainda não foram definidos.

Ampliação da portabilidade de crédito

O consumidor pode transferir empréstimos entre instituições financeiras de forma mais simples e rápida. A portabilidade já existia, mas a lei simplifica o processo e reduz os prazos. Isso pode ser positivo para quem quer negociar melhores condições, mas também facilita a rolagem de dívidas (tirar de um banco para colocar em outro sem resolver o endividamento).

Maior transparência nas ofertas de crédito

Instituições financeiras devem apresentar as condições do crédito de forma mais clara e comparável: taxa efetiva (CET), valor total a pagar, número de parcelas e encargos em caso de atraso. Essa é a parte mais positiva da lei para o consumidor.

Possibilidade de renúncia a certas garantias

A lei permite ao consumidor renunciar a determinadas garantias em contratos de crédito. Esse é o ponto mais criticado: ao renunciar garantias, o consumidor fica mais exposto em caso de inadimplência. A Defensoria Pública alerta que muitos consumidores podem assinar a renúncia sem entender as consequências.

Central de dados positiva de crédito

A lei prevê a criação de uma central de dados que registra tanto as dívidas (como já fazem Serasa e SPC) quanto o histórico de pagamentos em dia. Isso pode beneficiar consumidores que pagam em dia e não conseguem crédito por falta de histórico. Mas também pode ser usada para pressionar consumidores a manterem dívidas para não perderem o “score” positivo.

Mitigação do contraditório em processos de crédito

A lei introduz mecanismos que podem reduzir o direito do consumidor de contestar cobranças antes que elas afetem seu nome. Esse é outro ponto polêmico: críticos argumentam que isso dificulta a defesa do consumidor contra cobranças indevidas.

Por que especialistas alertam para o risco de superendividamento

A crítica central à Lei 15.252/2025 é que ela facilita o acesso ao crédito (o que parece positivo) sem criar mecanismos suficientes para evitar que o consumidor se endivide além da sua capacidade. A lógica é simples: se você oferece crédito mais barato e mais fácil de obter, mais pessoas vão contrair dívidas, incluindo aquelas que não deveriam.

O que diz a Defensoria Pública do DF

A Defensoria Pública do Distrito Federal publicou manifestação técnica propondo que a regulamentação da Lei 15.252 inclua limites como: teto de comprometimento de renda (percentual máximo do salário que pode ser destinado ao pagamento de dívidas), obrigação de avaliação de capacidade de pagamento pelo credor antes da concessão de crédito, e vedação de renúncia a garantias sem assistência de um defensor público ou advogado. A Defensoria argumenta que, sem essas proteções, a lei pode agravar o quadro de superendividamento no país.

O que dizem especialistas em direito do consumidor

A Migalhas publicou artigo destacando que a combinação da Lei 15.252 com o cenário de fraudes digitais (golpe da falsa central, golpe do MOTBoy, phishing) cria uma “tempestade perfeita” para o superendividamento. O argumento é que consumidores vulneráveis, que já sofrem pressão de golpistas, podem ser ainda mais expostos ao endividamento abusivo se a lei facilitar o acesso ao crédito sem salvaguardas adequadas. O Valor Econômico revelou que a Justiça já nega a maioria dos pedidos baseados na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), o que mostra que o sistema jurídico ainda não absorveu as proteções existentes.

A relação com a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021)

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) alterou o CDC para incluir os Arts. 54-A a 54-G, criando mecanismos de proteção para consumidores com dívidas acima de sua capacidade de pagamento. A nova Lei 15.252/2025 atua no sentido oposto: amplia o acesso ao crédito. A questão é que, sem uma regulamentação que equilibre as duas leis, o consumidor pode ter mais facilidade para se endividar (Lei 15.252) mas pouca efetividade para se proteger quando as dívidas ficarem insustentáveis (Lei 14.181).

AspectoLei 14.181/2021 (Superendividamento)Lei 15.252/2025 (Novo Crédito)
Foco principalProteger o consumidor endividadoRegulamentar o acesso ao crédito
Comprometimento de rendaArt. 54-B exige avaliação pelo credorNão estabelece teto específico
Repactuação de dívidasPermite ao juiz reunir todas as dívidas em um planoFocaliza em novas contratações, não em renegociação
Prática de crédito responsávelCredor deve avaliar capacidade de pagamentoNão aprofunda esse mecanismo
Mínimo existencialBens essenciais não podem ser penhoradosNão aborda essa proteção
Eficiência na práticaA Justiça nega maioria dos pedidosAinda em regulamentação

O debate sobre o mínimo existencial de R$ 600 no STF

Paralelamente à Lei 15.252, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação que pode redefinir a aplicação da Lei do Superendividamento. O centro do debate é o decreto que fixou em R$ 600 o valor do mínimo existencial, ou seja, o valor mínimo que o consumidor precisa ter disponível para sobreviver (alimentação, moradia, saúde) antes que qualquer dívida possa ser cobrada judicialmente.

O problema do valor fixo

Especialistas apontam que R$ 600 é insuficiente como mínimo existencial em qualquer região do Brasil. Em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, o custo básico de alimentação e moradia ultrapassa esse valor em muito. A Conjur publicou que “o mínimo existencial fixo esvazia a Lei do Superendividamento”, pois não acompanha a realidade econômica de diferentes regiões.

A proposta de indexação

Defensores da Lei 14.181 propõem que o mínimo existencial seja indexado a um indicador econômico (como o salário mínimo ou o IPCA) em vez de um valor fixo. Isso permitiria que o valor acompanhasse a inflação e as diferenças regionais de custo de vida.

Impacto no consumidor endividado

Se o STF mantiver o valor de R$ 600, consumidores superendividados terão menos proteção na Justiça. Se o valor for redefinido para algo mais realista, mais consumidores poderão usar a Lei do Superendividamento para renegociar dívidas e proteger seu mínimo existencial. O julgamento está em pauta e pode acontecer a qualquer momento.

Como se proteger contra o superendividamento

Independentemente do que acontece na regulamentação da Lei 15.252 e no julgamento do STF, existem medidas práticas que todo consumidor pode adotar para evitar o endividamento excessivo e se proteger de práticas abusivas do mercado de crédito.

Regra dos 30%: não comprometa mais que 30% da renda

O comprometimento total com dívidas (empréstimos, cartão de crédito, financiamentos) não deve ultrapassar 30% da sua renda mensal. Se já está acima disso, priorize a quitação das dívidas mais caras (maiores taxas de juros) antes de contrair novos créditos.

Nunca assine renúncia a garantias sem ler

A Lei 15.252 permite renúncia a garantias, mas isso é perigoso. Nunca assine esse tipo de cláusula sem entender completamente o que está abrindo mão. Se tiver dúvidas, procure a Defensoria Pública ou um advogado antes de assinar qualquer documento.

Cuidado com a rolagem de dívidas

Transferir uma dívida de um banco para outro com juros menores pode parecer vantajoso, mas se você não reduzir o valor total da dívida, está apenas adiando o problema. A portabilidade facilitada pela nova lei pode criar uma armadilha de “roda viva” de dívidas.

Consulte seu nome gratuitamente

Verifique seu CPF no Serasa e no SPC regularmente. Você pode fazer uma consulta gratuita por ano em cada órgão. Se encontrar dívidas que não reconhece ou dívidas prescritas, consulte o post Dívida Prescrita Ainda Pode Ser Cobrada do portal para entender seus direitos.

Desconfie de ofertas de crédito “fáceis”

Se a oferta parece boa demais para ser verdade, provavelmente é. Crédito sem consulta ao SPC/Serasa, com aprovação instantânea e sem análise de capacidade de pagamento, geralmente esconde taxas altas ou cláusulas abusivas. Leia a letra miuda, especialmente o CET (Custo Efetivo Total) e as cláusulas de inadimplência.

Busque a Defensoria Pública se estiver endividado

A Defensoria Pública oferece atendimento gratuito para consumidores superendividados. O defensor pode analisar suas dívidas, identificar cobranças abusivas e até ingressar com ação de repactuação judicial (Lei 14.181/2021). Procure a Defensoria do seu estado.

A Lei do Superendividamento ainda protege você

Mesmo com as críticas à efetividade da Lei 14.181/2021, ela continua vigente e oferece ferramentas importantes. Se você está endividado além da sua capacidade, pode solicitar ao juiz a repactuação de todas as suas dívidas em um plano único, com prazos estendidos e condições adaptadas à sua renda. O mínimo existencial (bens essenciais como moradia, alimentação e saúde) não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, independentemente do valor definido pelo decreto.

Para onde recorrer se estiver endividado

D
Defensoria Pública
Atendimento gratuito para consumidores de baixa renda. Pode analisar dívidas, identificar cobranças abusivas e propor repactuação judicial. Procure a Defensoria do seu estado.

B
Banco Central do Brasil (BCB)
Registre reclamação contra instituição financeira por prática abusiva no crédito. O BCB pode investigar e aplicar sanções. Disponível em bcb.gov.br.

C
Consumidor.gov.br
Plataforma federal de reclamações contra empresas. Útil para cobrar transparência nas ofertas de crédito e contestar cobranças indevidas. Prazo de 10 dias para resposta.

P
PROCON
Denúncia por publicidade enganosa em ofertas de crédito, cláusulas abusivas ou cobranças indevidas. O PROCON pode notificar a empresa e aplicar multas.

J
Juizado Especial Cível
Para contestar cobranças indevidas, repetição do indébito em dobro (Art. 42, CDC) e renegociação de dívidas. Causas até R$ 32.420 sem advogado. Consulte o post Ação de Indenização no JEC sem Advogado para entender o processo.

Referências e bases legais

  • Lei nº 15.252/2025 — Direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. Disponível em: planalto.gov.br.
  • Lei nº 14.181/2021 — Lei do Superendividamento (alteração do CDC, Arts. 54-A a 54-G). Disponível em: planalto.gov.br.
  • Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Arts. 6º, 42, 43 e 54-A a 54-G. Disponível em: planalto.gov.br.
  • Migalhas — “A armadilha da Lei 15.252/25 e a epidemia de fraudes” (fev/2026). Disponível em: migalhas.com.br.
  • Conjur — “Mínimo existencial fixo esvazia a Lei do Superendividamento” (abr/2026). Disponível em: conjur.com.br.
  • Defensoria Pública do DF — Manifestação técnica sobre a regulamentação da Lei 15.252/2025. Disponível em: defensoria.df.gov.br.
  • Consumidor.gov.br — Plataforma federal de reclamações. Disponível em: consumidor.gov.br.
  • Banco Central do Brasil — Canal de reclamações de consumidores. Disponível em: bcb.gov.br.
Aviso legal: Este artigo tem caráter estritamente informativo e jornalístico, voltado à utilidade pública. A Lei nº 15.252/2025 ainda está em fase de regulamentação, e alguns de seus dispositivos podem sofrer alterações. As análises críticas apresentadas refletem o posicionamento de especialistas e órgãos de proteção ao consumidor até abril de 2026. Este post não constitui aconselhamento financeiro. Para orientação sobre contratação de crédito ou renegociação de dívidas, consulte a Defensoria Pública do seu estado ou um advogado especializado.