Não assine a rescisão antes de conferir os valores. Ao assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), você está formalizando concordância com os valores pagos. Se houver erro, reclamar depois é muito mais difícil. Leia este guia primeiro, calcule o que você tem direito e só então assine.
A demissão é um momento de insegurança. Além da pressão emocional, o trabalhador precisa entender rapidamente quais valores tem direito a receber (verbas rescisórias e direitos), quais documentos deve assinar e quais erros a empresa pode cometer no cálculo. Esses erros são mais comuns do que se imagina, e a diferença pode ser de milhares de reais.
Este guia do Portal Defenda-se percorre as quatro situações de desligamento previstas na CLT, detalha cada verba rescisória com base legal, traz os valores atualizados para 2026 e explica o que fazer se a empresa pagar errado ou com atraso.
Sumário
- Os quatro tipos de desligamento e o que cada um garante
- Demissão sem justa causa: o pacote completo
- Pedido de demissão: o que você perde
- Acordo mútuo: o meio-termo da Reforma Trabalhista
- Estabilidades provisórias: quem não pode ser demitido
- Erros mais comuns da empresa no cálculo da rescisão
- O que fazer se a empresa pagar errado ou atrasar
- Resumo: o que entra em cada tipo de demissão
Os quatro tipos de desligamento e o que cada um garante
O tipo de demissão define quais verbas entram no seu bolso. Essa é a primeira coisa a entender.
| Tipo | Quem decide | FGTS + multa 40% | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Empresa | Sim | Sim |
| Pedido de demissão | Trabalhador | Não | Não |
| Acordo mútuo (Art. 484-A CLT) | Ambos | Multa de 20%, saque de até 80% | Não |
| Demissão por justa causa | Empresa (por falta grave) | Não | Não |
Existe ainda a rescisão indireta, também chamada de “justa causa do empregador”: quando a empresa comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato. Nesse caso, o trabalhador pede a rescisão na Justiça do Trabalho e recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Demissão sem justa causa: o pacote completo
É a situação mais comum e a mais favorável ao trabalhador. Quando a empresa decide encerrar o contrato sem motivo de falta grave, deve pagar um conjunto de verbas que pode representar vários salários de uma vez.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do empregado, devida diretamente ao trabalhador.
Saldo de salário
Os dias efetivamente trabalhados no mês da demissão, pagos proporcionalmente. Se o salário é R$ 2.000,00 e a demissão ocorreu no dia 15, o saldo é R$ 1.000,00 (15/30 x R$ 2.000,00). Inclui todos os adicionais habituais como hora extra, comissões e adicional noturno que integram a remuneração.
Aviso prévio
A comunicação antecipada do encerramento do contrato. Na demissão sem justa causa, a empresa pode exigir que o trabalhador cumpra o período ou optar por dispensá-lo e pagar o valor como indenização.
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias para quem tem até um ano de empresa, acrescidos de 3 dias por cada ano adicional trabalhado, até o limite de 90 dias.
Até 1 ano de empresa: 30 dias | 5 anos: 42 dias | 10 anos: 60 dias | 20 anos ou mais: 90 dias (limite máximo)
Se o trabalhador tiver que cumprir o aviso, pode optar por redução de 2 horas diárias ou folgar os últimos 7 dias corridos do período, sem desconto no salário. Isso existe para facilitar a busca por novo emprego.
13º salário proporcional
Calculado na proporção de 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da demissão. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo. Exemplo: demitido em abril, após 4 meses completos, recebe 4/12 do salário bruto.
Férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional
Existem dois componentes distintos:
Férias vencidas: períodos aquisitivos já completados que não foram gozados. São pagas integralmente, acrescidas de 1/3. Se a empresa deixou férias vencidas acumularem, paga em dobro (Art. 137 da CLT), mais o 1/3.
Férias proporcionais: o período aquisitivo em curso, calculado na proporção de 1/12 por mês ou fração superior a 14 dias. Também acrescidas de 1/3 constitucional.
FGTS e multa de 40%
Durante toda a vigência do contrato, a empresa deposita mensalmente 8% do salário bruto na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo acumulado mais uma multa de 40% calculada sobre o total de todos os depósitos realizados durante o contrato.
Atenção ao Saque-Aniversário: se você aderiu à modalidade Saque-Aniversário do FGTS, em caso de demissão sem justa causa você recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo principal da conta vinculada. Apenas o valor da multa fica disponível. Avalie se essa modalidade vale a pena para o seu caso antes de aderir ou se já aderiu, verifique se é possível sair.
Seguro-desemprego
Benefício pago pelo governo federal, não pela empresa. Os requisitos em 2026 variam conforme o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício:
| Número de solicitações | Tempo mínimo trabalhado | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | 12 meses nos últimos 18 meses | 4 a 5 parcelas |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses | 3 a 4 parcelas |
| 3ª solicitação ou mais | 6 meses antes da demissão | 3 parcelas |
O valor em 2026 varia entre R$ 1.621,00 (piso, equivalente ao salário mínimo) e R$ 3.703,99 (teto), calculado com base na média dos últimos três salários. O prazo para solicitar vai do 7º ao 120º dia após a demissão. Solicite pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente em uma agência do SINE.
Pedido de demissão: o que você perde
Quando a iniciativa do desligamento é do próprio trabalhador, os direitos são significativamente menores. Não há multa do FGTS, o saldo da conta fica retido e não há seguro-desemprego.
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, aviso prévio (se cumprido ou se a empresa dispensar).
Multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. O saldo do FGTS só pode ser sacado após 3 anos sem vínculo formal ou em casos específicos previstos em lei.
O aviso é sempre de 30 dias, independentemente do tempo de empresa. O aviso proporcional (3 dias por ano) é direito exclusivo do trabalhador demitido. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar um salário das verbas.
Acordo mútuo: o meio-termo da Reforma Trabalhista
Criado pelo Art. 484-A da CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordo mútuo é uma saída quando ambos os lados querem encerrar o vínculo sem o desgaste da demissão unilateral. As regras são:
Aviso prévio reduzido à metade (se indenizado). Multa do FGTS de 20% em vez de 40%. Saque de até 80% do saldo do FGTS. Não dá direito ao seguro-desemprego. Todas as demais verbas (saldo, 13º, férias) são pagas integralmente.
Atenção: o acordo mútuo precisa ser genuíno. Empresa que pressiona o trabalhador a assinar um acordo para economizar na multa do FGTS pode ter o documento contestado na Justiça do Trabalho.
Estabilidades provisórias: quem não pode ser demitido
Algumas categorias de trabalhadores têm proteção especial e não podem ser demitidas sem justa causa durante determinados períodos. A demissão nessas situações é nula e pode ser revertida judicialmente.
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Vale mesmo que a empresa descubra a gravidez depois da demissão, desde que a concepção tenha ocorrido durante o vínculo.
12 meses de estabilidade após o retorno do auxílio-doença acidentário (Súmula 378 do TST). Vale mesmo em contratos por tempo determinado.
Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (Art. 543 da CLT).
Membro eleito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, desde a eleição até um ano após o mandato.
Trabalhador afastado com doença relacionada ao trabalho tem estabilidade de 12 meses após o retorno, nos termos da Súmula 378 do TST.
Erros mais comuns da empresa no cálculo da rescisão
Segundo advogados trabalhistas, estes são os erros que mais aparecem nas rescisões e que o trabalhador raramente percebe na hora de assinar:
Empresa com atrasos nos depósitos mensais reduz a base de cálculo da multa de 40%. Confira o saldo no app FGTS da Caixa antes de assinar.
Empresa paga apenas 30 dias sem considerar os acréscimos por tempo de serviço previstos na Lei 12.506/2011.
Férias vencidas há mais de um ano sem gozo deveriam ser pagas em dobro (Art. 137 CLT), mas muitas empresas pagam em simples.
Horas extras habituais integram a remuneração para cálculo de 13º, férias e aviso prévio. Se pagas separadamente por anos, entram na base das verbas.
Se o pagamento não ocorreu em até 10 dias corridos do encerramento do contrato, é devida uma multa de um salário. Empresas raramente pagam espontaneamente.
A empresa é obrigada a fornecer a chave de conectividade do FGTS e a documentação para o seguro-desemprego. Reter esses documentos é ilegal.
O que fazer se a empresa pagar errado ou atrasar
Confira o FGTS antes de assinar qualquer coisa
Baixe o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal e consulte o extrato da conta vinculada. Verifique se todos os meses do contrato têm depósito registrado e se o valor bate com 8% do seu salário. Qualquer mês faltando é base para reclamação.
Guarde todos os documentos
Contracheques dos últimos meses, carteira de trabalho, contrato de trabalho, comprovantes de pagamento de horas extras, e-mails e qualquer comunicação com a empresa. Esses documentos são a base de uma eventual reclamação trabalhista.
TRCT (Termo de Rescisão) – guarde uma cópia assinada por ambas as partes · Extrato do FGTS com todos os depósitos do contrato · Contracheques dos últimos 12 meses · Carteira de trabalho com data de admissão e saída
Tente resolver com a empresa primeiro
Se identificar erro, comunique ao RH por escrito (e-mail com confirmação de leitura) antes de qualquer outra medida. Isso cria prova de que a empresa foi notificada e não corrigiu.
Reclamação trabalhista ou homologação
Se a empresa não corrigir, o caminho é a reclamação trabalhista na Vara do Trabalho da sua cidade. O prazo para ajuizar ação é de 2 anos após a demissão, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos do contrato (Art. 7º, XXIX da Constituição Federal).
No Juizado Especial Trabalhista, causas de até 2 salários mínimos (R$ 3.242,00 em 2026) podem ser ajuizadas sem advogado pelo próprio trabalhador (jus postulandi). Acima disso, o advogado é recomendável.
Conforme o entendimento consolidado do TST no Tema 273, é do empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos do FGTS. O trabalhador não precisa provar que não recebeu: a empresa deve demonstrar que depositou corretamente. Isso facilita muito a posição do trabalhador em uma ação trabalhista sobre o tema.
Resumo: o que entra em cada tipo de demissão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo mútuo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Aviso prévio | Sim | Se cumprir | 50% se indenizado | Não |
| Multa FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Integral | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Referências e bases legais
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 477 (prazo e multa), Art. 484-A (acordo mútuo), Art. 487 (aviso prévio), Art. 137 (férias em dobro). Disponível em: planalto.gov.br.
- Lei 12.506/2011 – Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço. Disponível em: planalto.gov.br.
- Lei 8.036/1990 – FGTS, Art. 18 (multa de 40% na demissão sem justa causa). Disponível em: planalto.gov.br.
- Constituição Federal, Art. 7º, XXIX – Prazo prescricional de 2 anos para ações trabalhistas. Disponível em: planalto.gov.br.
- Súmula 378 do TST – Estabilidade provisória após acidente de trabalho ou doença ocupacional. Disponível em: tst.jus.br.
- Tema 273 do TST – Ônus da prova do empregador quanto à regularidade dos depósitos de FGTS. Disponível em: tst.jus.br.
- Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.302/2024). Seguro-desemprego: piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 3.703,99.