Fui Demitido: Guia Completo de Verbas Rescisórias e Direitos em 2026

Equipe Editorial Defenda-se
Especialista em Direito do Consumidor
Revisado pelo editor
abril 2026
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Não assine a rescisão antes de conferir os valores. Ao assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), você está formalizando concordância com os valores pagos. Se houver erro, reclamar depois é muito mais difícil. Leia este guia primeiro, calcule o que você tem direito e só então assine.

A demissão é um momento de insegurança. Além da pressão emocional, o trabalhador precisa entender rapidamente quais valores tem direito a receber (verbas rescisórias e direitos), quais documentos deve assinar e quais erros a empresa pode cometer no cálculo. Esses erros são mais comuns do que se imagina, e a diferença pode ser de milhares de reais.

Este guia do Portal Defenda-se percorre as quatro situações de desligamento previstas na CLT, detalha cada verba rescisória com base legal, traz os valores atualizados para 2026 e explica o que fazer se a empresa pagar errado ou com atraso.

Sumário

Os quatro tipos de desligamento e o que cada um garante

O tipo de demissão define quais verbas entram no seu bolso. Essa é a primeira coisa a entender.

TipoQuem decideFGTS + multa 40%Seguro-desemprego
Demissão sem justa causaEmpresaSimSim
Pedido de demissãoTrabalhadorNãoNão
Acordo mútuo (Art. 484-A CLT)AmbosMulta de 20%, saque de até 80%Não
Demissão por justa causaEmpresa (por falta grave)NãoNão

Existe ainda a rescisão indireta, também chamada de “justa causa do empregador”: quando a empresa comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato. Nesse caso, o trabalhador pede a rescisão na Justiça do Trabalho e recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Demissão sem justa causa: o pacote completo

É a situação mais comum e a mais favorável ao trabalhador. Quando a empresa decide encerrar o contrato sem motivo de falta grave, deve pagar um conjunto de verbas que pode representar vários salários de uma vez.

Art. 477 da CLT – Base Legal das Verbas Rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do empregado, devida diretamente ao trabalhador.

Saldo de salário

Os dias efetivamente trabalhados no mês da demissão, pagos proporcionalmente. Se o salário é R$ 2.000,00 e a demissão ocorreu no dia 15, o saldo é R$ 1.000,00 (15/30 x R$ 2.000,00). Inclui todos os adicionais habituais como hora extra, comissões e adicional noturno que integram a remuneração.

Aviso prévio

A comunicação antecipada do encerramento do contrato. Na demissão sem justa causa, a empresa pode exigir que o trabalhador cumpra o período ou optar por dispensá-lo e pagar o valor como indenização.

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias para quem tem até um ano de empresa, acrescidos de 3 dias por cada ano adicional trabalhado, até o limite de 90 dias.

Exemplos de aviso prévio proporcional em 2026:
Até 1 ano de empresa: 30 dias | 5 anos: 42 dias | 10 anos: 60 dias | 20 anos ou mais: 90 dias (limite máximo)

Se o trabalhador tiver que cumprir o aviso, pode optar por redução de 2 horas diárias ou folgar os últimos 7 dias corridos do período, sem desconto no salário. Isso existe para facilitar a busca por novo emprego.

13º salário proporcional

Calculado na proporção de 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da demissão. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo. Exemplo: demitido em abril, após 4 meses completos, recebe 4/12 do salário bruto.

Férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional

Existem dois componentes distintos:

Férias vencidas: períodos aquisitivos já completados que não foram gozados. São pagas integralmente, acrescidas de 1/3. Se a empresa deixou férias vencidas acumularem, paga em dobro (Art. 137 da CLT), mais o 1/3.

Férias proporcionais: o período aquisitivo em curso, calculado na proporção de 1/12 por mês ou fração superior a 14 dias. Também acrescidas de 1/3 constitucional.

FGTS e multa de 40%

Durante toda a vigência do contrato, a empresa deposita mensalmente 8% do salário bruto na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo acumulado mais uma multa de 40% calculada sobre o total de todos os depósitos realizados durante o contrato.

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Atenção ao Saque-Aniversário: se você aderiu à modalidade Saque-Aniversário do FGTS, em caso de demissão sem justa causa você recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo principal da conta vinculada. Apenas o valor da multa fica disponível. Avalie se essa modalidade vale a pena para o seu caso antes de aderir ou se já aderiu, verifique se é possível sair.

Seguro-desemprego

Benefício pago pelo governo federal, não pela empresa. Os requisitos em 2026 variam conforme o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício:

Número de solicitaçõesTempo mínimo trabalhadoParcelas
1ª solicitação12 meses nos últimos 18 meses4 a 5 parcelas
2ª solicitação9 meses nos últimos 12 meses3 a 4 parcelas
3ª solicitação ou mais6 meses antes da demissão3 parcelas

O valor em 2026 varia entre R$ 1.621,00 (piso, equivalente ao salário mínimo) e R$ 3.703,99 (teto), calculado com base na média dos últimos três salários. O prazo para solicitar vai do 7º ao 120º dia após a demissão. Solicite pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente em uma agência do SINE.

Pedido de demissão: o que você perde

Quando a iniciativa do desligamento é do próprio trabalhador, os direitos são significativamente menores. Não há multa do FGTS, o saldo da conta fica retido e não há seguro-desemprego.

O que recebe

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, aviso prévio (se cumprido ou se a empresa dispensar).

O que não recebe

Multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. O saldo do FGTS só pode ser sacado após 3 anos sem vínculo formal ou em casos específicos previstos em lei.

Aviso prévio no pedido de demissão

O aviso é sempre de 30 dias, independentemente do tempo de empresa. O aviso proporcional (3 dias por ano) é direito exclusivo do trabalhador demitido. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar um salário das verbas.

Acordo mútuo: o meio-termo da Reforma Trabalhista

Criado pelo Art. 484-A da CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordo mútuo é uma saída quando ambos os lados querem encerrar o vínculo sem o desgaste da demissão unilateral. As regras são:

Art. 484-A da CLT – Rescisão por Acordo

Aviso prévio reduzido à metade (se indenizado). Multa do FGTS de 20% em vez de 40%. Saque de até 80% do saldo do FGTS. Não dá direito ao seguro-desemprego. Todas as demais verbas (saldo, 13º, férias) são pagas integralmente.

Atenção: o acordo mútuo precisa ser genuíno. Empresa que pressiona o trabalhador a assinar um acordo para economizar na multa do FGTS pode ter o documento contestado na Justiça do Trabalho.

Estabilidades provisórias: quem não pode ser demitido

Algumas categorias de trabalhadores têm proteção especial e não podem ser demitidas sem justa causa durante determinados períodos. A demissão nessas situações é nula e pode ser revertida judicialmente.

G
Gestante
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Vale mesmo que a empresa descubra a gravidez depois da demissão, desde que a concepção tenha ocorrido durante o vínculo.

A
Acidente de trabalho
12 meses de estabilidade após o retorno do auxílio-doença acidentário (Súmula 378 do TST). Vale mesmo em contratos por tempo determinado.

S
Dirigente sindical
Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (Art. 543 da CLT).

C
CIPA
Membro eleito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, desde a eleição até um ano após o mandato.

D
Doença ocupacional
Trabalhador afastado com doença relacionada ao trabalho tem estabilidade de 12 meses após o retorno, nos termos da Súmula 378 do TST.

Erros mais comuns da empresa no cálculo da rescisão

Segundo advogados trabalhistas, estes são os erros que mais aparecem nas rescisões e que o trabalhador raramente percebe na hora de assinar:

FGTS não depositado

Empresa com atrasos nos depósitos mensais reduz a base de cálculo da multa de 40%. Confira o saldo no app FGTS da Caixa antes de assinar.

Aviso proporcional não pago

Empresa paga apenas 30 dias sem considerar os acréscimos por tempo de serviço previstos na Lei 12.506/2011.

Férias em dobro não pagas

Férias vencidas há mais de um ano sem gozo deveriam ser pagas em dobro (Art. 137 CLT), mas muitas empresas pagam em simples.

Horas extras não integradas

Horas extras habituais integram a remuneração para cálculo de 13º, férias e aviso prévio. Se pagas separadamente por anos, entram na base das verbas.

Multa por atraso não paga

Se o pagamento não ocorreu em até 10 dias corridos do encerramento do contrato, é devida uma multa de um salário. Empresas raramente pagam espontaneamente.

Guias do seguro-desemprego retidas

A empresa é obrigada a fornecer a chave de conectividade do FGTS e a documentação para o seguro-desemprego. Reter esses documentos é ilegal.

O que fazer se a empresa pagar errado ou atrasar

1

Confira o FGTS antes de assinar qualquer coisa

Baixe o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal e consulte o extrato da conta vinculada. Verifique se todos os meses do contrato têm depósito registrado e se o valor bate com 8% do seu salário. Qualquer mês faltando é base para reclamação.

2

Guarde todos os documentos

Contracheques dos últimos meses, carteira de trabalho, contrato de trabalho, comprovantes de pagamento de horas extras, e-mails e qualquer comunicação com a empresa. Esses documentos são a base de uma eventual reclamação trabalhista.

Documentos essenciais:
TRCT (Termo de Rescisão) – guarde uma cópia assinada por ambas as partes · Extrato do FGTS com todos os depósitos do contrato · Contracheques dos últimos 12 meses · Carteira de trabalho com data de admissão e saída

3

Tente resolver com a empresa primeiro

Se identificar erro, comunique ao RH por escrito (e-mail com confirmação de leitura) antes de qualquer outra medida. Isso cria prova de que a empresa foi notificada e não corrigiu.

4

Reclamação trabalhista ou homologação

Se a empresa não corrigir, o caminho é a reclamação trabalhista na Vara do Trabalho da sua cidade. O prazo para ajuizar ação é de 2 anos após a demissão, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos do contrato (Art. 7º, XXIX da Constituição Federal).

Sem advogado até certo valor:
No Juizado Especial Trabalhista, causas de até 2 salários mínimos (R$ 3.242,00 em 2026) podem ser ajuizadas sem advogado pelo próprio trabalhador (jus postulandi). Acima disso, o advogado é recomendável.

Ônus da prova é do empregador (Tema 273 do TST)

Conforme o entendimento consolidado do TST no Tema 273, é do empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos do FGTS. O trabalhador não precisa provar que não recebeu: a empresa deve demonstrar que depositou corretamente. Isso facilita muito a posição do trabalhador em uma ação trabalhista sobre o tema.

Resumo: o que entra em cada tipo de demissão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo mútuoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Aviso prévioSimSe cumprir50% se indenizadoNão
Multa FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSIntegralNãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Referências e bases legais

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 477 (prazo e multa), Art. 484-A (acordo mútuo), Art. 487 (aviso prévio), Art. 137 (férias em dobro). Disponível em: planalto.gov.br.
  • Lei 12.506/2011 – Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço. Disponível em: planalto.gov.br.
  • Lei 8.036/1990 – FGTS, Art. 18 (multa de 40% na demissão sem justa causa). Disponível em: planalto.gov.br.
  • Constituição Federal, Art. 7º, XXIX – Prazo prescricional de 2 anos para ações trabalhistas. Disponível em: planalto.gov.br.
  • Súmula 378 do TST – Estabilidade provisória após acidente de trabalho ou doença ocupacional. Disponível em: tst.jus.br.
  • Tema 273 do TST – Ônus da prova do empregador quanto à regularidade dos depósitos de FGTS. Disponível em: tst.jus.br.
  • Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.302/2024). Seguro-desemprego: piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 3.703,99.
Aviso legal: Este artigo tem caráter estritamente informativo e jornalístico, voltado à utilidade pública. As informações aqui apresentadas não substituem a orientação técnica e personalizada de um advogado trabalhista. Cada caso possui particularidades, como convenções coletivas e acordos sindicais, que podem ampliar os direitos aqui descritos. Em caso de dúvida sobre os valores da sua rescisão, consulte o sindicato da sua categoria ou a Defensoria Pública.